Fundação Municipal de Cultura prorroga prazo de inscrição para editais da Lei Aldir Blanc 413i1c Arte e Cultura
EDITAL PRORROGADO

Fundação Municipal de Cultura prorroga prazo de inscrição para editais da Lei Aldir Blanc 2t5d24

Selecionados serão contemplações com premiações que totalizam R$ 3.8 milhões 2f3u63


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A Prefeitura de Teresina (PMT), por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), anunciou nesta segunda-feira (20) a prorrogação do prazo de inscrições para os editais da Lei Aldir Blanc. A nova data segue até 23 de maio.

A Lei Aldir Blanc apresenta dois segmentos no edital: Execução de Projetos Culturais e Mestres da Cultura Popular, distribuídos nos editais “My Brother” e ” Wellington Sampaio”, cujo os selecionados serão contemplações com premiações que totalizam R$ 3.853.008,7.

  

Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC)
Divulgação
  

Para se inscrever, basta que o candidato seja domiciliado ou estabelecido no município de Teresina, com comprovação através de comprovante de residência ou declaração de residência; tenha atuação cultural em Teresina há pelo menos dois anos comprovados por portfólio cultural; e no caso de pessoas jurídicas, além das comprovações acima, que tenha CNPJ com sede no Município de Teresina a mais de dois anos, da data da publicação deste edital.

A documentação obrigatória, descrita no edital, deve ser encaminhada por meio do e-mail: [email protected] com o assunto INSCRIÇÃO EDITAL FOMENTO CULTURAL.

Pode se inscrever qualquer candidato que seja residente no município de Teresina, comprovado através de comprovante de residência ou declaração de residência e que tenha atuação cultural comprovada há pelo menos três anos na capital, comprovados através de portfólio cultural.

As inscrições acontecem de forma presencial, na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (Rua Felix Pacheco, 1430 – Centro Sul), de segunda à sexta-feira no horário de 8h da manhã às 13h da tarde, ou se forma online, através do e-mail: [email protected], com a documentação obrigatória em um único arquivo em formato PDF.

Fonte: Portal A10+


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