Ministério Público é favorável à soltura de estudante que matou casal atropelado em Teresina 6g3f62 Geral
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Ministério Público é favorável à soltura de estudante que matou casal atropelado em Teresina 4i1t6g

O promotor Regis Marinho declarou, por meio do parecer, que a liberdade não apresenta risco à ordem pública 5b2m3a


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O promotor Regis de Moraes Marinho, do Ministério Público do Piauí, apresentou parecer favorável a substituição da prisão preventiva de João Henrique Soares Leite Bonfim por liberdade com determinação de medidas cautelares. Ele é acusado de atropelar e matar um casal no início de dezembro do ano ado em Teresina. As vítimas deixaram três filhos.

A defesa solicitou a revogação da prisão afirmando que João é réu primário, possui bons antecedentes, reside na comarca e possui ocupação lícita, além de ser portador de doença de cardiopatia congênita complexa e que faz uso contínuo de medicamentos. O caso do atropelamento ocorreu no dia 1º dezembro na zona Leste da capital. 

João Henrique é reincidente em acidentes de trânsito com vítimas
Reprodução

  

No dia do caso, o estudante de direito recusou-se a fazer o teste de alcoolemia, estava aparentemente embriagado, com andar cambaleante e falas desconexas e estava sendo contido por populares.

Diante das alegações, o promotor Regis Marinho declarou, por meio do parecer, que a liberdade não apresenta risco e periculosidade à ordem pública.

"Inobstante a imensurável gravidade dos delitos inculpados ao réu, não percebo, neste momento processual, indícios de que sua liberdade represente risco direto à ordem pública, conveniência da instrução penal, tampouco à aplicação da lei, haja vista que podem ser garantidas por medidas outras. Em que pese a extrema reprovabilidade da conduta, não há apontamentos na direção de que o requerente seja elemento periculoso do ponto de vista da criminalidade organizada", destacou.


O membro do MP ainda explicou que não vislumbra "também, prenunciações de que o réu objetive se evadir do distrito da culpa ou se furtar da aplicação da lei penal. Ao contrário disto, possui residência fixa na comarca e ocupação lícita, que depõem em seu favor.[...] Ou seja, não há nos autos elementos satisfatórios capazes de conduzir ao entendimento acerca da necessidade do cárcere preventivo", pontuou.

Com a manifestação favorável a João Henrique, o promotor elencou algumas medidas cautelares que podem ser determinadas:

  • a) Comparecimento MENSAL em juízo para informar e justificar atividades;
  • b) Proibição de frequentar bares, estabelecimentos congêneres e locais com venda de bebidas alcoólicas, bem como de ingerir bebidas alcoólicas em locais públicos;
  • c) recolhimento domiciliar no período noturno e durante os finais de semana;
  • d) uso de MONITORAMENTO ELETRÔNICO, nos termos do inciso IX do art. 319, do P.
  • e) suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção (art. 294 do CTB)

O parecer foi encaminhado ao Poder Judiciário, que proferirá decisão a respeito dos argumentos da defesa e do MP.

Réu por homicídio doloso p4p1f

O estudante de direito João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de atropelar e matar um casal no início de dezembro do ano ado em Teresina, se tornou réu na justiça por homicídio doloso. A denúncia foi recebida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca da capital.

Motorista que matou casal atropelado é indiciado pela Polícia Civil por homícidio doloso em Teresina Reprodução

   

No dia 10 de dezembro de 2024, a Polícia Civil apresentou a conclusão do inquérito policial com o indiciamento de João Henrique. Com base no IP, no dia 18 de dezembro, a denúncia foi apresentada à justiça pelo Ministério Público, através do promotor Nielsen Silva Mendes Lima. 

Na decisão, o magistrado mantém a prisão preventiva do acusado, convertida à época por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. O processo seguirá para a fase de instrução. 

“Em sede de cognição sumária, verifica-se demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, pois presente a prova da materialidade do fato. Os indícios de autoria se encontram evidenciados ainda pelos depoimentos colhidos durante a investigação criminal. Assim, por atender às exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia. Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, de acordo com o art. 406, do Código de Processo Penal [...] Por oportuno, considerando o disposto no art. 316, do Código de Processo Penal, não vislumbro fatos novos que possam ensejar a revogação da decisão que decretou a prisão preventiva do denunciado, razão pela qual deve ser mantida em todos os seus termos”, destaca a decisão. 

Fonte: Portal A10+


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