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Lei que cria Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar é sancionada no Piauí w14x

A nova legislação, segundo a Alepi, visa ampliar o atendimento domiciliar nos municípios do estado, garantindo cuidados de saúde na casa dos pacientes 26b55


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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Piauí a lei 8.592 que institui a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar, iniciativa que pretende transformar o sistema de saúde pública do estado. A nova legislação, segundo a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), visa ampliar o atendimento domiciliar nos municípios do estado, garantindo cuidados de saúde diretamente na casa dos pacientes.

A medida atende às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e foi proposta pelo deputado Rubens Vieira (PT) com o objetivo principal de oferecer um atendimento mais humanizado, reduzindo o tempo de internação hospitalar e otimizando o uso dos recursos públicos.

  

Lei que cria Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar é sancionada no Piauí
Pixabay
   

“Buscamos tornar obrigatório e exigível o atendimento domiciliar em todos os municípios que preencham os requisitos, para que não mais dependam exclusivamente da boa vontade de médicos ou gestores municipais aderirem ao programa. O que muda de fato com a nova lei é que o atendimento domiciliar se tornará uma alternativa para pacientes que precisam de cuidados contínuos, mas que podem ser tratados em casa. Esse tipo de serviço inclui consultas, tratamentos, reabilitação e cuidados paliativos. A proposta é evitar internações desnecessárias e garantir maior conforto e autonomia aos pacientes”, explicou o parlamentar.

A lei cria modalidades específicas de atendimento, classificadas como AD1, AD2 e AD3, seguindo diretrizes do SUS, conforme a necessidade de cada paciente. Equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de enfermagem, serão responsáveis por levar os cuidados diretamente ao lar das pessoas.

A atenção domiciliar é voltada para pacientes em condições clínicas estáveis, que precisam de cuidados temporários ou permanentes e apresentam dificuldades para se deslocar até unidades de saúde.

“O serviço será implantado de forma gradativa, começando pelos municípios com mais de 20 mil habitantes, que poderão solicitar a habilitação junto ao Ministério da Saúde. Municípios menores também poderão se organizar em consórcios para oferecer o atendimento e o Governo do Estado oferecerá e técnico para que os municípios possam desenvolver seus próprios planos locais de atendimento domiciliar e ar recursos federais”, ressaltou Rubens Vieira.

A lei prevê a realização de programas de capacitação para profissionais da saúde, garantindo a qualificação contínua das equipes envolvidas. Outra inovação importante, segundo a Alepi, é a possibilidade de parcerias público-privadas, especialmente em áreas rurais e de difícil o, ampliando a cobertura do serviço. O autor da lei enfatizatizou que a expectativa é que a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar posicione o Piauí no cenário nacional na área de saúde, proporcionando um atendimento mais eficiente, humano e integrado às necessidades da população.

Fonte: Portal A10+


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