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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de compensação por danos morais coletivos e tutela de urgência antecipada contra a operadora de plano de saúde Humana Saúde Nordeste LTDA.
Segundo o MPPI, a ação tem como finalidade apurar a existência de prática arbitrária e ilegal após decisão unilateral da empresa transferir seus beneficiários em tratamento (com diagnóstico que variam entre Paralisia Cerebral, Transtorno do Espectro Autista –TEA, e/ou outros Transtornos Globais de Desenvolvimento), para as unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento, que compõe a rede própria da Humana. Tal prática, de acordo com o MPPI, ocasiona descontinuidade do atendimento devido à ruptura do vínculo terapêutico formado entre os pacientes e os profissionais que os acompanham.
A instauração do processo se originou de reclamações apresentadas junto à Ouvidoria do MPPI. De acordo com o órgão, os consumidores relataram que a Humana Saúde alterou as clínicas nas quais os pacientes realizavam as terapias conforme a prescrição médica, promovendo a mudança dos profissionais que já possuíam vínculo terapêutico com os menores e a descontinuidade no tratamento, que exige estabilidade, previsibilidade e confiança no ambiente terapêutico.
Além disso, foi relatado que o plano de saúde vem direcionando os usuários ao seu Centro Integrado de Neurodesenvolvimento – CIN, que não possui equivalência nos serviços prestados, por não possuir capacidade de fornecer um atendimento adequado à condição individualizada de cada diagnóstico.
O Procon requereu judicialmente que a Operadora Humana suspenda a transferência dos pacientes em tratamento, que possuem vínculo terapêutico, para as unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento-CIN. Além disso, requer que a operadora e, em 48 horas, a partir da concessão da medida liminar, a custear integralmente os tratamentos prescritos pelos médicos assistentes, nas clínicas e/ou profissionais indicados pelos beneficiários que possuem comprovadamente a formação completa nos métodos prescritos.
A ação também solicita que o pagamento se dê diretamente às clínicas indicadas, por meio de acordo entre as clínicas/profissionais e a Operadora. Por fim, sendo deferida a tutela requerida, que seja determinada ao Réu que, no prazo de até 20 dias, dê ampla divulgação à decisão em seu site para conhecimento público.
Fonte: Portal A10+